Liminar obtida pelo MPGO obriga Estado a fornecer medicamento com canabidiol a adolescente de Iporá com transtorno do espectro autista e TDAH
Pedido tem como base prescrição médica especializada
O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve decisão liminar da Justiça que obriga o Estado de Goiás a fornecer medicamento à base de canabidiol a um adolescente diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), morador de Iporá. A medida foi concedida após a instituição recorrer de decisão de primeiro grau que havia negado o pedido de tutela de urgência.
A ação civil pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Yuri Coelho Dias, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Iporá, em defesa do direito fundamental à saúde do adolescente. O pedido tem como base prescrição médica especializada, indicada após o insucesso dos tratamentos convencionais disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A Justiça havia indeferido a tutela de urgência com fundamento em parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NatJus), que apontou ausência de evidências científicas robustas para o uso do canabidiol no caso e indicou que nem todas as alternativas terapêuticas haviam sido esgotadas. Esse entendimento também afastou a urgência da medida.
Ao interpor agravo de instrumento, o MPGO sustentou a imprescindibilidade do medicamento, destacando relatórios médicos atualizados que comprovavam falhas terapêuticas anteriores, além da ocorrência de efeitos adversos relevantes. O recurso também apontou que o produto possui autorização sanitária e que houve melhora clínica com o seu uso.
Foto: banco de imagens
O desembargador José Ricardo Marcos Machado, relator do caso no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), entendeu que estavam presentes os requisitos para concessão da tutela provisória, reconhecendo a probabilidade do direito e o risco de dano à saúde do adolescente. A decisão determinou que o Estado forneça o medicamento no prazo de 72 horas, sob pena de multa e outras medidas.
Por Assessoria de Comunicação Social do MPGO
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