MPGO obtém decisão judicial que determina a município de Heitoraí regularização de contratações e realização de concurso público
Decisão determinou regularização de contratações e realização de concurso
O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve decisão judicial que determina ao município de Heitoraí a adoção de providências imediatas para regularizar o provimento de cargos públicos, diante do uso reiterado de contratações temporárias, contratações diretas e credenciamentos para o exercício de funções de natureza permanente.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (30/6) pelo juízo da 2ª Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Itapuranga, que deferiu tutela provisória de urgência em ação civil pública ajuizada pelo MPGO contra do município de Heitoraí.
O MPGO identificou, no âmbito do Inquérito Civil Público n.º 202100299622, que a administração municipal mantém, há anos, vínculos precários para o desempenho de funções ordinárias e permanentes, especialmente nas áreas da saúde e da administração geral, em aparente violação ao art. 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige aprovação prévia em concurso público para a investidura em cargo ou emprego público.
O promotor de Justiça Igor de Macedo Félix registra que, mesmo após reiteradas requisições e o recebimento da Recomendação n.º 2025010037643, o município não apresentou plano de regularização. Em resposta enviada por meio do Ofício n.º 47/2022, a própria administração reconheceu a inexistência de lei criando determinados cargos e a ausência de forma regular de provimento.
Com a decisão, o juízo determinou que o município se abstenha, no prazo de 15 dias, de celebrar novos contratos de credenciamento ou processos seletivos simplificados para as funções questionadas, sob pena de nulidade dos atos. Foi fixado ainda o prazo de 30 dias para apresentação de relação completa de todos os vínculos precários em vigor e de 60 dias para a apresentação de cronograma definitivo de realização de concurso público, com etapas que vão da criação legal dos cargos até a homologação do certame. Para o descumprimento das obrigações, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil limitada, por ora, a R$ 500 mil.
foto: Banco de Imagem
A decisão sustenta que o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal é claro ao condicionar a investidura em cargo ou emprego público à aprovação prévia em concurso público, ressalvadas apenas as nomeações para cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. As contratações temporárias, nesse sentido, configuram medida excepcional, sendo vedado seu uso como substituto ordinário do concurso público.
Para o promotor de Justiça Igor de Macedo Félix, responsável pelo caso, “a manutenção de vínculos precários por prazo indeterminado para o exercício de funções permanentes representa grave violação aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da isonomia, em prejuízo direto do cidadão que tem o direito de concorrer, em igualdade de condições, aos cargos públicos”. Ele observou ainda que o Ministério Público continuará fiscalizando a regularidade do provimento de cargos no município e agirá com igual rigor sempre que identificar situação semelhante, independentemente de quem seja o gestor responsável.
Por Assessoria de Comunicação Social do MPGO
- Crianças são mais vulneráveis a envenenamento por picada de escorpião
- Planetário Digital de Anápolis oferece lazer educativo nas férias; confira os horários de julho
- Vencedor do Prêmio APTR, Gregório Duvivier apresenta “O Céu da Língua” em Goiânia
- Hotel Nacional e mais pontos turísticos para aproveitar durante o inverno carioca
- Grupo Ramasa foca na valorização de talentos e lança programa inédito de capacitação para jovens
