Após ação do MPGO, Justiça determina nomeação de aprovados em concurso de Inhumas
Nomeações deverão ocorrer até 18 de junho de 2026, conforme sentença
O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve decisão judicial determinando que o município de Inhumas convoque e nomeie todas (os) as (os) candidatas (os) aprovadas (os) dentro do número de vagas previsto no Edital nº 1/2023 para os cargos de técnico em radiologia, assistente social e psicopedagogo. A ação foi assinada pelo promotor de Justiça Reginaldo Boraschi, em substituição na 2ª Promotoria de Justiça de Inhumas.
Na sentença, o juiz João Luiz da Costa Gomes estabeleceu que as nomeações deverão ocorrer obrigatoriamente até 18 de junho de 2026, data do término do prazo de validade do concurso público, respeitando-se a ordem de classificação e o cumprimento, pelas (os) candidatas (os), de todos os requisitos legais e burocráticos previstos em lei.
Na ação civil pública, o MPGO sustentou que, embora o Concurso Público nº 1/2023 tenha sido homologado em junho de 2024, o município vinha mantendo e renovando contratações temporárias e credenciamentos para o exercício das mesmas funções previstas no certame. Para o Ministério Público, a prática configurava preterição arbitrária dos candidatos aprovados e afronta ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece a obrigatoriedade de aprovação prévia em concurso público para investidura em cargo efetivo.
Em sua defesa, o município alegou inexistência dos requisitos para concessão da medida e afirmou que as contratações temporárias não significariam, necessariamente, a existência de cargos efetivos vagos. Também argumentou haver limitações orçamentárias, apontando que a despesa com pessoal teria ultrapassado o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que candidatas (os) aprovadas (os) dentro do número de vagas previstas em edital possuem direito subjetivo à nomeação. O juiz ressaltou, porém, que a administração pública possui discricionariedade para definir o momento das convocações, desde que as nomeações sejam efetivadas dentro do prazo de validade do concurso.
Por Assessoria de Comunicação Social do MPGO
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