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Após ação do MPGO, ensino mediado por tecnologia é suspenso e aulas presenciais em Valparaíso de Goiás são garantidas

Em caso de descumprimento, foi mantida multa diária de R$ 10 mil

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por atuação da 6ª Promotoria de Justiça de Valparaíso de Goiás, obteve sentença de mérito favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra o Estado de Goiás, que determinou a suspensão do programa Goiás TEC – Ensino Médio ao Alcance de Todos – no Colégio Estadual Santa Edwirges, no município de Valparaíso de Goiás, com o restabelecimento da oferta regular de ensino médio presencial na unidade.

A ação, com pedido de tutela de urgência, foi proposta pelo promotor de Justiça Daniel Naiff da Fonseca com o objetivo de impedir a substituição do ensino presencial pelo ensino mediado por tecnologia na escola. O MPGO sustentou que a medida viola a legislação educacional, que estabelece a presencialidade como regra no ensino médio, admitindo exceções apenas em hipóteses específicas, como em zonas rurais, regiões de difícil acesso ou com carência de professoras(es), conforme previsto na Lei Estadual nº 20.802/2020.

Além disso, o MPGO apontou a ausência de consulta à comunidade escolar, em afronta ao princípio da gestão democrática do ensino público, previsto na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
Em decisão liminar, o juízo determinou a suspensão do programa na unidade escolar e a garantia da continuidade das aulas presenciais. No julgamento do mérito, o magistrado confirmou a medida.

Na sentença, o juiz Thiago Mehari destacou que o Estado de Goiás não comprovou que o Colégio Estadual Santa Edwirges, localizado em zona urbana de Valparaíso de Goiás, se enquadra nas hipóteses excepcionais que autorizam a adoção do ensino mediado por tecnologia. Ressaltou ainda que cabia à Administração Pública demonstrar o cumprimento dos requisitos legais para a aplicação da exceção, o que não ocorreu.

Outro ponto considerado se refere à ausência de participação da comunidade escolar na decisão, violando o princípio da gestão democrática. Conforme os autos, a implementação do programa ocorreu unilateralmente, sem consulta ao Conselho Escolar da unidade.

A decisão também considerou a falta de autorização prévia do Conselho Estadual de Educação (CEE) para a implementação específica do programa na escola. Documento juntado aos autos indicou que o procedimento de autorização ainda estava em fase de instrução à época da implantação.

Ao rejeitar os argumentos do Estado, que alegou tratar-se de decisão discricionária de política pública, o magistrado consignou que o caso não envolve interferência indevida no mérito administrativo, mas sim o controle de legalidade dos atos da Administração Pública, especialmente quando há impacto sobre direitos fundamentais, como o direito à educação.

Com a sentença, determinou-se que o Estado de Goiás se abstenha de implementar ou, caso já implementado, suspenda imediatamente o programa Goiás TEC no colégio, garantindo, de forma contínua, a oferta de ensino médio presencial, com professoras(es) em sala de aula. Em caso de descumprimento, foi mantida multa diária de R$ 10 mil. 

Por Assessoria de Comunicação Social do MPGO

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