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Ação do MPGO resulta em condenação do município de Firminópolis, Saneago e Estado de Goiás por crise no abastecimento de água

Sentença reconhece falha na prestação do serviço público essencial

A partir de ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) o município de Firminópolis, a Saneamento de Goiás S.A. (Saneago) e o Estado de Goiás, terão de adotar providências em razão da grave crise de abastecimento de água que atingiu a população do município durante o período de estiagem de 2025. A sentença, proferida pela juíza Keylane Karla Baêta, da Vara das Fazendas Públicas de Firminópolis, reconhece falha na prestação do serviço público essencial e determina a adoção de medidas estruturais e preventivas.

O promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra sustentou, na ação, que as interrupções no fornecimento de água atingiram residências, comércios, escolas e unidades de saúde, e que a deficiência do serviço decorreu não de fato imprevisível, mas de insuficiência estrutural do sistema de abastecimento e da ausência de planejamento adequado para os períodos sazonais de escassez hídrica.

Ao proferir a sentença, a magistrada aponta que a estiagem é fenômeno previsível e recorrente no Estado de Goiás, o que exigiria planejamento prévio e medidas preventivas por parte dos responsáveis pela prestação do serviço. A decisão também aponta que documentos juntados aos autos demonstram que a insuficiência no abastecimento de água em Firminópolis remonta a pelo menos 2013, o que afasta a alegação de fato excepcional.

Liminares anteriores foram descumpridas

A juíza observa ainda que as decisões liminares anteriormente concedidas no processo foram reiteradamente descumpridas pela Saneago e pelo município, circunstância constatada por laudo de oficial de Justiça, que verificou racionamentos sem aviso prévio e uso de menos caminhões-pipa do que o determinado judicialmente. Por esse motivo, a sentença confirma as multas cominatórias fixadas ao longo do processo, entre elas a multa diária de R$ 15 mil (posteriormente aumentada para R$ 30 mil), além de multas específicas por interrupções no fornecimento a hospitais, postos de saúde, escolas e creches.

Entre as obrigações fixadas, a decisão determina:

•    que a Saneago apresente, em 90 dias, plano atualizado de segurança hídrica e contingência para o município;
•     Saneago, município e Estado de Goiás também devem apresentar, em 120 dias, plano conjunto de ações estruturais para garantir a segurança do abastecimento, com cronograma físico-financeiro e metas de execução;
•    os requeridos ainda devem promover ações permanentes de proteção e recuperação ambiental das áreas de captação utilizadas para o abastecimento público, e qualquer necessidade futura de racionamento deverá ser previamente divulgada à população.

A sentença também acolhe o pedido do MP de indenização por dano moral coletivo, fixando o valor em R$ 800 mil, a serem revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos ou a fundo correlato, com responsabilidade solidária entre os requeridos. A magistrada sustenta que a privação prolongada de serviço essencial à higiene, à saúde e à dignidade da população configura lesão a valores coletivos, e não mero aborrecimento administrativo.

A decisão determinou ainda o pagamento das custas processuais pelos requeridos, sem condenação em honorários advocatícios, conforme entendimento aplicável às ações civis públicas. Cabe recurso da sentença. 

Por Assessoria de Comunicação Social do MPGO

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