MPGO recomenda que Município de Goiânia assegure horário especial a servidores com deficiência
MP destaca que o direito ao horário especial possui amparo na CF
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 39ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Goiânia, expediu recomendação ao prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, para que o município assegure o direito ao horário especial de trabalho a servidoras e servidores públicos municipais com deficiência, bem como às servidoras e aos servidores responsáveis pelo cuidado de cônjuge, filha(o) ou dependente com deficiência.
A recomendação, assinada pela promotora de Justiça Miryam Belle Moraes da Silva Falcão, titular da 39ª Promotoria de Justiça de Goiânia, foi expedida após investigação instaurada pelo MPGO identificar prática administrativa reiterada de indeferimento desses pedidos, fundamentada apenas na ausência de regulamentação municipal específica, sem análise individualizada das situações apresentadas pelas servidoras e pelos servidores.
No documento, o Ministério Público destaca que o direito ao horário especial já possui amparo na Constituição Federal, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência — que possui status constitucional —, na Lei Brasileira de Inclusão e em entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) firmado no Tema 1.097 da repercussão geral. O STF reconheceu que o artigo 98 da Lei Federal nº 8.112/1990 é aplicável a servidoras e servidores públicos estaduais e municipais, independentemente da existência de legislação local específica.
A promotora de Justiça responsável pela recomendação ressalta que a recusa injustificada de adaptações razoáveis configura forma de discriminação por motivo de deficiência e viola direitos fundamentais assegurados às pessoas com deficiência e às famílias cuidadoras. O documento também aponta que o próprio município de Goiânia já reconheceu a viabilidade administrativa da redução de jornada em hipóteses envolvendo dependentes com Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Down, sem, contudo, estender esse direito à própria servidora ou ao próprio servidor com deficiência.
Na recomendação, o MPGO orienta que o município edite, no prazo de 10 dias, ato normativo que determine o deferimento dos pedidos com fundamento direto na legislação federal e na decisão do STF. Também foi recomendado o envio, em até 30 dias, de projeto de lei à Câmara Municipal regulamentando expressamente o direito ao horário especial da servidora e do servidor público municipal com deficiência, sem necessidade de compensação de horário e sem prejuízo da remuneração.
O Ministério Público advertiu, ainda, que o não acatamento da recomendação poderá resultar na adoção das medidas judiciais cabíveis para assegurar a efetivação do direito.
Por Assessoria de Comunicação Social do MPGO
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