Liminar obtida pelo MPGO garante passe livre a pessoas com visão monocular, lúpus e ataxia na Região Metropolitana de Goiânia
Liminar garante direito à gratuidade a grupos específicos
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 39ª Promotoria de Justiça de Goiânia, especializada na defesa da pessoa com deficiência, obteve decisão liminar favorável que assegura o acesso ao passe livre no transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia a pessoas com visão monocular e com diagnósticos de lúpus e ataxia (disfunção neurológica que afeta a coordenação dos movimentos e o equilíbrio).
Imagem meramente ilustrativa: divulgação internet
A atuação da promotora de Justiça Miryam Belle Moraes da Silva Falcão, titular da 39ª PJ, foi motivada pela identificação de prática administrativa reiterada que vinha negando o benefício a pessoas com deficiência ou legalmente equiparadas com base em critérios restritivos, fundados exclusivamente no diagnóstico ou em rol fechado de doenças, sem avaliação individualizada das limitações enfrentadas no cotidiano.
De acordo com os elementos apresentados na ação, a negativa atingia, de forma recorrente, pessoas com condições como lúpus, ataxia e visão monocular, mesmo diante de legislação que assegura proteção específica a esses grupos ou reconhece sua condição como deficiência para todos os efeitos legais.
Decisão assegura concessão imediata do benefício
Ao analisar o caso, o Poder Judiciário reconheceu a presença dos requisitos para concessão da tutela de urgência, destacando a plausibilidade dos argumentos apresentados pelo MPGO e o risco de prejuízo concreto às pessoas afetadas.
Na decisão, foi determinada a concessão imediata do passe livre metropolitano às pessoas com lúpus e ataxia que possuam pedidos pendentes ou já indeferidos, independentemente de avaliação prévia, em razão da equiparação legal expressa a pessoas com deficiência prevista na legislação estadual.
Também foi garantido o benefício às pessoas com visão monocular, reconhecida por lei federal como deficiência visual para todos os efeitos legais, afastando-se qualquer interpretação administrativa restritiva.
Fim de barreiras burocráticas e adoção de modelo inclusivo
foto: Banco de Imagem
Além da concessão direta do benefício em situações específicas, a decisão determinou que o Estado de Goiás, a Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) e a Rede Metropolitana de Transportes Coletivos (RedeMob) se abstenham de indeferir pedidos com base exclusivamente em critérios diagnósticos ou em listas fechadas de doenças.
Para os demais casos, deverá ser adotado o modelo biopsicossocial de avaliação, com análise individualizada por equipe multiprofissional, conforme previsto na legislação brasileira de inclusão.
A decisão também fixou prazo para que o Estado estruture e mantenha serviço permanente de avaliação biopsicossocial, garantindo análise técnica adequada dos pedidos, além de determinar a revisão de solicitações anteriormente indeferidas com base em critérios considerados inadequados.
Na decisão, foi destacado que o passe livre não representa apenas um benefício econômico, mas instrumento essencial para garantir o acesso de pessoas com deficiência a serviços de saúde, educação, trabalho e demais atividades da vida social.
Para o MPGO, a decisão representa avanço significativo na concretização do direito à acessibilidade e à inclusão, ao afastar barreiras administrativas que, na prática, limitam a mobilidade e restringem o exercício de direitos fundamentais.
Por Assessoria de Comunicação Social do MPGO
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