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MPGO aciona iFood por práticas abusivas no serviço de delivery e empresa será ouvida pela Justiça antes da decisão

MP aponta sistema padrão de práticas lesivas ao consumidor

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia, com atuação na Defesa do Consumidor, ajuizou ação civil pública contra a empresa iFood.com Agência de Restaurantes Online S.A. A ação aponta a existência de um padrão sistemático de práticas lesivas aos consumidores no funcionamento da plataforma de delivery.

De acordo com a ação, o inquérito civil instaurado pelo órgão reuniu elementos que demonstram, entre outras irregularidades, registros falsos de tentativa de entrega com marcação de “cliente ausente” sem comprovação efetiva e encerramento automático do canal de comunicação entre consumidor e entregador logo após a finalização do pedido. Além disso, foi apontada possível apropriação de produtos por entregadores e negativa sistemática de reembolso baseada em respostas automatizadas, sem análise individualizada dos casos.

A ação, proposta pelo promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, titular da 70ª Promotoria de Goiânia, sustenta que a empresa não pode ser considerada mera intermediadora, na medida em que centraliza o controle sobre fluxos de pagamento, cancelamentos e resolução de conflitos, o que configuraria, segundo o MPGO, a condição de fornecedora de serviços, sujeita à responsabilidade objetiva e solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor.

Conforme o documento, levantamento junto ao Procon Goiás identificou dezenas de reclamações formalizadas contra a empresa, além de um auto de infração lavrado em razão da ausência de resposta da requerida às notificações do órgão. A petição também menciona um volume expressivo de reclamações registradas em plataformas públicas de avaliação de consumidores.

Entre os pedidos, o MPGO requer:

•    a implementação de sistema de rastreamento das entregas;
•    a manutenção do canal de comunicação entre consumidor e entregador por prazo mínimo após a finalização do pedido;
•    a suspensão de negativas automáticas de reembolso e a criação de canal de atendimento humano e prioritário;
•    além de indenização por danos morais coletivos.

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juízo da 3ª Vara Cível de Goiânia decidiu, em decisão preliminar, adiar a análise das medidas solicitadas até a apresentação de defesa pela empresa. Na decisão, o magistrado considerou necessário ouvir a outra parte antes de deliberar sobre as alterações estruturais pleiteadas, em razão de seu potencial impacto operacional, determinando a citação da requerida para apresentar contestação no prazo legal. 

Por Assessoria de Comunicação Social do MPGO

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