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MPGO e Defensoria Pública obtêm na Justiça liminar que restabelece atendimento educacional de estudantes com deficiência em Goiânia

Liminar aponta que interrupção pode causar danos de difícil reparação

Em ação civil pública pública ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE), a Justiça concedeu liminar de grande impacto social  restabelecendo provisoriamente o atendimento educacional especializado de estudantes com deficiência desligados do Centro de Atendimento Especializado Peter Pan, da Associação Pestalozzi de Goiânia, e do Centro Educacional Professor Anísio Teixeira (Cepat), da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Goiânia. 

A decisão reconhece que o desligamento coletivo de estudantes com deficiência intelectual, deficiências múltiplas, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e deficiência psicossocial ocorreu sem avaliação individualizada, sem participação adequada das famílias e sem a oferta de alternativas concretas de continuidade do suporte educacional, social e terapêutico.

Segundo os autos, ao menos 106 estudantes foram afetados pela medida adotada ao final do ano letivo de 2025. Muitos deles frequentavam as instituições há décadas e dependiam da rotina estruturada, do convívio comunitário e do acompanhamento multiprofissional oferecidos pelas unidades. Após o desligamento, diversas famílias relataram agravamento do sofrimento psíquico dos estudantes, regressão comportamental, isolamento social e aumento da sobrecarga das cuidadoras e cuidadores.

Ao conceder a tutela de urgência, o Judiciário destacou que a interrupção abrupta dos vínculos possui potencial de causar danos de difícil reparação, especialmente para pessoas com elevadas necessidades de apoio. A decisão aponta ainda que a ausência de atendimento substitutivo adequado expôs as famílias a uma situação de abandono institucional e insegurança quanto ao futuro das alunas e alunos.

Entre as medidas determinadas estão:

•    o retorno provisório dos estudantes às atividades pedagógicas, funcionais e de convivência nas instituições; 
•    a recomposição do quadro de professoras e professores anteriormente cedidos ao CAE Peter Pan; 
•    a proibição de novos desligamentos automáticos baseados exclusivamente em critério etário ou na chamada terminalidade específica, sem avaliação individualizada e sem plano de transição adequado.

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A decisão também determinou que o Estado de Goiás e o Município de Goiânia elaborem, em conjunto, plano emergencial intersetorial de continuidade de suporte, com participação das famílias, das instituições conveniadas, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das próprias pessoas com deficiência, sempre que possível. O plano deverá prever medidas de apoio educacional, social, terapêutico e de assistência às famílias cuidadoras.

Na fundamentação, o magistrado sustentou que a proteção das pessoas com deficiência exige continuidade planejada das políticas públicas e que o Poder Público não pode promover rupturas abruptas de serviços essenciais sem garantir alternativas efetivas de cuidado e inclusão. O juiz também registrou que a aprendizagem ao longo da vida, a convivência comunitária e a dignidade da pessoa com deficiência são direitos assegurados pela Constituição Federal, pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e pela Lei Brasileira de Inclusão.

Por Assessoria de Comunicação Social do MPGO

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