MPGO obtém liminar que garante isenção de ICMS a pessoas com deficiência intelectual na compra de veículos e afasta exigências indevidas
Decisão representa avanço na garantia da igualdade
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 39ª Promotoria de Justiça de Goiânia, com atuação na defesa da pessoa com deficiência, obteve liminar em ação civil pública que assegura o acesso de pessoas com deficiência intelectual, inclusive aquelas com síndrome de Down, ao benefício de isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na aquisição de veículos.
A atuação foi motivada pela identificação de prática administrativa do Estado de Goiás que resultava no indeferimento de pedidos, ainda que houvesse reconhecimento federal da condição de deficiência para fins de isenção tributária. A ação que resultou na liminar foi proposta pela promotora de Justiça Miryam Belle Moraes da Silva Falcão.
Conforme apurado pelo MPGO, o Estado exigia o cumprimento de formalidades específicas do procedimento estadual, desconsiderando autorizações válidas de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) emitidas pela Receita Federal. Na prática, a exigência impunha tratamento mais restritivo para pessoas com deficiência intelectual em relação a outros grupos, com base exclusivamente em critérios formais.
Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu a plausibilidade dos argumentos apresentados pelo Ministério Público, destacando que a diferenciação de tratamento conforme o tipo de deficiência pode configurar discriminação incompatível com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e com a Lei Brasileira de Inclusão.
Decisão afasta barreira burocrática
Na liminar, foi determinado que o Estado de Goiás se abstenha de indeferir pedidos de isenção de ICMS apresentados por pessoas com deficiência intelectual com fundamento exclusivo na ausência de formulário estadual específico, desde que os requerimentos estejam acompanhados de autorização federal válida de isenção de IPI.
A decisão assegura que a análise dos pedidos considere o reconhecimento prévio da condição de deficiência realizado pela Receita Federal, evitando que exigências meramente formais impeçam o acesso ao benefício.
O Judiciário também consignou que a imposição de exigências burocráticas desproporcionais pode criar barreiras institucionais ao exercício de direitos por pessoas com deficiência, sobretudo quando não há justificativa técnica para o tratamento diferenciado.
Para o MPGO, a decisão representa avanço na garantia da igualdade material e da inclusão social das pessoas com deficiência intelectual. O acesso à isenção tributária na compra de veículos relaciona-se à mobilidade, à autonomia e à participação social dessas pessoas e de suas famílias.
Por Assessoria de Comunicação Social do MPGO
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