Ministério Público de Goiás recomenda ao Município de Goiânia que não autorize abertura de via no Parque Flamboyant
Município deve informar providências adotadas em até 20 dias úteis
O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Goiânia, expediu recomendação ao Município de Goiânia para que não seja autorizada a abertura de via pública no interior do Parque Flamboyant. A medida tem caráter preventivo e visa assegurar a integridade da unidade de conservação, a preservação da cobertura vegetal e a manutenção da ordem urbanístico-ambiental.
A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Alice de Almeida Freire após instaurar procedimento preparatório para apurar a regularidade jurídica e ambiental de proposta da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seinfra). O projeto previa a criação de uma nova via para veículos na extremidade do parque, com o objetivo de supostamente melhorar o fluxo de trânsito na região, especialmente nas imediações da Rua 56-A.
Durante a apuração, o MPGO identificou que a intervenção pretendida incidiria diretamente sobre área protegida do parque e também sobre Área de Preservação Permanente (APP) do Córrego Sumidouro, cuja nascente está localizada na unidade de conservação. Parecer técnico da Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) aponta, ainda, a fragilidade ambiental da área, agravada pelo adensamento urbano e pela redução de áreas permeáveis no entorno.
Segundo o MPGO, não há licença ambiental ou autorização válida para a execução da obra, reforçando a necessidade de atuação preventiva para evitar possíveis danos ambientais e urbanísticos.
Além disso, manifestações técnicas de órgãos do município, como a Secretaria de Planejamento Urbano e a Secretaria de Engenharia de Trânsito, indicam alternativas viárias externas ao parque, consideradas menos impactantes do ponto de vista ambiental.
Na recomendação, o MPGO recomenda que o município se abstenha de aprovar, licenciar ou executar qualquer intervenção que implique a abertura de via no interior do parque ou que resulte na supressão de vegetação, movimentação de terra ou interferência na área de preservação permanente. Também recomenda o indeferimento e arquivamento formal do projeto.
O MPGO reforça que unidades de conservação urbanas desempenham papel estratégico na manutenção do equilíbrio ambiental, contribuindo para a regulação climática, a drenagem urbana e a qualidade de vida da população, não devendo ser utilizadas como solução para demandas do sistema viário.
O município de Goiânia deve informar, no prazo de 20 dias úteis, as providências adotadas para o cumprimento da recomendação. O MPGO ressalta que, em caso de descumprimento, poderão ser adotadas medidas judiciais cabíveis.
Foto: João Sérgio)
Por Assessoria de Comunicação Social do MPGO
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