MPGO obtém liminar para garantir inclusão de candidata com deficiência auditiva em processo seletivo da Secretaria Estadual de Educação
Candidata possui deficiência auditiva e fez avaliação utilizando Libras
O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve decisão liminar favorável para assegurar o direito de participação de candidata com deficiência auditiva bilateral em processo seletivo promovido pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc). A medida foi concedida em ação civil pública proposta pela promotora de Justiça Miryam Belle Moraes da Silva Falcão, titular da 39ª Promotoria de Justiça de Goiânia.
Imagem: divulgação internet
A decisão reafirma a obrigatoriedade de observância da acessibilidade e da igualdade de oportunidades em todas as etapas de seleção pública, em consonância com o modelo inclusivo consagrado pela legislação brasileira e pelos instrumentos internacionais de proteção às pessoas com deficiência.
A atuação do MPGO teve origem em procedimento instaurado após a exclusão da candidata na fase de avaliação por equipe multiprofissional, baseada na sua condição de deficiência. A apuração identificou falhas relevantes, especialmente a ausência de acessibilidade comunicacional adequada durante a avaliação, o que comprometeu a análise efetiva de suas capacidades. A candidata foi considerada inapta na avaliação multiprofissional, tendo em vista que não se expressa verbalmente, mas comunica-se por Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Na ação, o Ministério Público sustentou que a avaliação por equipe multiprofissional não pode ser utilizada como etapa eliminatória em processos seletivos para pessoas com deficiência. Com base na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei Brasileira de Inclusão, o órgão defendeu que essa avaliação deve ter finalidade distinta: identificar as condições concretas de exercício da função e as adaptações razoáveis necessárias para garantir o desempenho adequado do candidato, e não excluir previamente com base em juízos abstratos de incompatibilidade.
Segundo a tese apresentada, a eliminação antecipada fundada na própria deficiência, especialmente antes do início do exercício da função, configura prática discriminatória, pois desconsidera o modelo social de deficiência adotado pelo ordenamento jurídico. Nesse contexto, a avaliação de compatibilidade deve ocorrer de forma concreta, no exercício das atividades, com a prévia oferta de adaptações e recursos de acessibilidade.
Decisão reconheceu os argumentos do MPGO
Na decisão, o Poder Judiciário reconheceu a plausibilidade dos argumentos e destacou que a administração pública tem o dever de assegurar condições adequadas de participação, inclusive com oferta de acessibilidade compatível. Também ressaltou que a utilização da deficiência como fundamento de exclusão, sem garantia de adaptações razoáveis, pode caracterizar discriminação.
Como resultado, foi determinada a suspensão dos efeitos do ato que declarou a candidata inapta, bem como sua inclusão provisória no banco de habilitados do certame, na modalidade de vagas reservadas para pessoas com deficiência, com a classificação correspondente. A decisão também estabeleceu que, em relação à candidata, eventuais avaliações futuras deverão observar a oferta prévia de acessibilidade adequada, vedando eliminação automática sem garantia de contraditório.
foto: Banco de Imagem
Por Assessoria de Comunicação Social do MPGO
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